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Os seus direitos sobre os dados
DSAR vs direito ao apagamento — qual é a diferença?
Um guia em linguagem simples sobre dois direitos diferentes do RGPD que é fácil confundir: um permite-lhe pedir para VER os dados pessoais que uma organização detém sobre si, o outro permite-lhe pedir que ELIMINE determinados dados — e como escolher o que precisa.
Em resumo
Um DSAR (pedido de acesso do titular dos dados) é o seu direito, ao abrigo do RGPD, de pedir a uma organização uma cópia dos dados pessoais que detém sobre si — pede para VER. O direito ao apagamento é o seu direito distinto de lhe pedir que ELIMINE determinados dados pessoais sobre si. Um revela; o outro remove.
Dois direitos diferentes, muitas vezes confundidos
Um pedido de acesso do titular dos dados (DSAR) e o direito ao apagamento são ambos direitos que o RGPD confere a cada pessoa, mas fazem coisas muito diferentes — e é fácil recorrer a um quando na verdade precisa do outro.
Um DSAR é o direito de acesso ao abrigo do RGPD (artigo 15.º). Permite-lhe pedir a uma organização que confirme se detém dados pessoais sobre si e, em caso afirmativo, que lhe forneça uma cópia juntamente com informação sobre como e porquê esses dados são utilizados. Trata-se de ver — obter visibilidade do que é detido.
O direito ao apagamento ao abrigo do RGPD (artigo 17.º), por vezes designado direito a ser esquecido, é o direito de pedir a uma organização que elimine dados pessoais que detém sobre si. Aplica-se em certas circunstâncias, não em todos os casos. Trata-se de remover — pedir que os dados sejam retirados. Esta é informação geral, não aconselhamento jurídico.
Ponto por ponto: ver vs eliminar
A forma mais simples de manter os dois distintos é lembrar o que cada um pede à organização para fazer.
- Um DSAR pede para VER os seus dados; o direito ao apagamento pede para os ELIMINAR.
- Um DSAR é o direito de acesso (artigo 15.º); o apagamento é um direito distinto (artigo 17.º).
- Um DSAR aplica-se normalmente a quaisquer dados pessoais detidos sobre si; o apagamento aplica-se apenas em certas circunstâncias.
- Um DSAR dá-lhe uma cópia e uma explicação de como os seus dados são utilizados; o apagamento, quando se aplica, resulta na remoção dos dados.
- Com um DSAR a organização tem normalmente um mês para responder e, na maioria dos casos, não pode cobrar uma taxa; um pedido de apagamento é também normalmente respondido no prazo de um mês.
- Um DSAR é muitas vezes o primeiro passo — vê o que é detido e depois decide se quer pedir o apagamento de alguma parte.
Quando usar cada um
Recorra a um DSAR quando quiser compreender o que uma organização detém sobre si — por exemplo, antes de decidir se algo precisa de mudar. Como lhe dá uma cópia dos seus dados e uma explicação de como são utilizados, um DSAR é normalmente o ponto de partida certo quando ainda não tem a certeza do que existe por aí.
Recorra ao direito ao apagamento quando já souber que dados quer ver removidos e quiser pedir à organização que os elimine. O apagamento não se aplica em todas as situações — uma organização pode por vezes conservar dados quando tem um motivo válido — por isso ajuda ser específico sobre o que está a pedir para eliminar e porquê.
Na prática, os dois funcionam muitas vezes em conjunto: um DSAR mostra-lhe o retrato, e um pedido de apagamento atua sobre parte dele. Mantém-se no controlo de cada passo — a escolha de qual direito usar, e se deve usar algum, é sempre sua. Se não estiver satisfeito com a forma como uma organização trata qualquer um dos pedidos, tem o direito de apresentar reclamação junto da a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Perguntas frequentes
Um DSAR é o mesmo que o direito a ser esquecido?
Não. Um DSAR (pedido de acesso do titular dos dados) é o direito de acesso ao abrigo do RGPD (artigo 15.º) — pede a uma organização uma cópia dos dados pessoais que detém sobre si. O direito a ser esquecido é outro nome para o direito ao apagamento (artigo 17.º), que pede a uma organização que elimine determinados dados pessoais. Um revela o que é detido; o outro pede que seja removido.
Posso pedir para ver os meus dados e eliminá-los ao mesmo tempo?
Pode usar ambos os direitos, e muitas pessoas fazem-no por ordem: primeiro um DSAR para ver o que uma organização detém e depois um pedido de apagamento dos dados específicos que querem ver removidos. São pedidos distintos ao abrigo de artigos distintos, por isso é normalmente mais claro indicar de forma explícita qual o direito que está a exercer.
A organização tem de eliminar os meus dados se eu pedir?
Nem sempre. O direito ao apagamento aplica-se em certas circunstâncias, e uma organização pode por vezes conservar dados quando tem um motivo válido. Um DSAR, por contraste, dá-lhe normalmente acesso a uma cópia dos seus dados. Como a decisão de apagar cabe a quem detém os dados, nenhum resultado pode ser garantido. Esta é informação geral, não aconselhamento jurídico.
Termos relacionados
Isto é informação geral, não aconselhamento jurídico. Para orientação sobre a sua própria situação, pondere falar com um profissional qualificado.
Revisto pelo advogado fundador da OSINTA — 2026-06-27.
Não tem a certeza de qual precisa?
A OSINTA ajuda-o a compreender a sua própria pegada e a formular e encaminhar os seus próprios pedidos — mantém-se no controlo de cada passo.